Clique aqui e siga o passo a passo.
Cota Capital é o valor que será descontado mensalmente em sua folha. Mínimo de R$ 5,00 e o máximo não pode ultrapassar 30% do seu salário.
Não, pois o valor descontado mensalmente em sua folha será devolvido após perder o vínculo com a empresa
Sim. A alteração pode ser realizada através de solicitação por e-mail por nosso Formulário de Contato. Mínimo de R$ 5,00 e o máximo não pode ultrapassar 30% do seu salário.
Para verificar o seu saldo capital clique aqui. Insira o seu CPF, senha e clique em saldos e extratos.
A informação também está disponível no holerite/contracheque.
Sim. A remuneração é informada em 31 de dezembro de cada ano e atualmente a remuneração tem como base o índice da Taxa Selic.
Não. O saldo de capital é devolvido quando o cooperado perde o vínculo com a empresa.
A partir do terceiro desconto de capital na folha de pagamento.
Pode pagar em até 60 parcelas e a taxa atual é de 1,27%a.m sobre o saldo devedor. Lembrando que o desconto não pode ultrapassar 30 % do seu salário.
De acordo com a atual política:
Para os cooperados com até 12 meses de empresa:
Valor máximo disponível 1 salário + saldo de capital – apresentando 1 devedor solidário;
Para os cooperados acima de 12 meses de empresa:
Valor máximo disponível 2,5 salários + saldo de capital – apresentando 2 devedores solidários. Se solicitar até 1 salário + saldo de capital não será necessário apresentar devedor solidário.
Devedor solidário é o responsável, junto com o devedor principal, pela quitação do contrato. Cada cooperado pode avalizar no máximo para 2 pessoas e não pode ser cruzado.
O objetivo é garantir a recuperação de crédito para manter a taxa de juros baixa para todos os cooperados.
Sim, sendo que para isso deverá atender o Manual de Controles Internos 3.5 Regimento dos Associados.
Confira os detalhes do manual clicando aqui.
Vamos receber a informação sobre o seu desligamento via RH e realizar as devidas verificações de saldo de capital e empréstimo, caso tenha.
A partir do terceiro desconto de capital na folha de pagamento.
Pode pagar em até 60 parcelas e a taxa atual é de 1,43% sobre o saldo devedor. Lembrando que o desconto não pode ultrapassar a 30% do seu salario.
Sim. A remuneração é creditada em 31 de dezembro de cada ano e atualmente a remuneração tem como base o índice da Taxa Selic.
Sim. A alteração pode ser realizada através de solicitação por email a qualquer tempo ou aqui mesmo no site pela aba contato Mínimo R$5,00 e o máximo não pode ultrapassar a 30% do seu salário.
Sim, sendo que para isso deverá atender a política especifica para pedido de demissão do quadro social Detalhes da politica aqui mesmo no site. No link ASSOCIE-SE, clique em VER MAIS e depois: REGRAS PARA SOLICITAR DESLIGAMENTO DA COOPERBOMBRIL.
Não. O saldo de capital é devolvido quando o cooperado perde o vinculo com a empresa.
De acordo com a atual politica: Tempo de empresa: até 12 meses Valor máximo disponível = 1 salário + saldo de capital = 1 avalista Tempo de empresa: acima de 12 meses Valor máximo disponível: 2,5 salários + saldo de capital = 2 avalistas, se solicitar até 1 salario + saldo de capital = sem avalistas Cada cooperado pode avalizar para no máximo 3 pessoas.
Para acessar sua conta você deve clicar no link abaixo. Após acessar você deve informar seu CPF e SENHA. Pronto!
Você já está na “Área do Cooperado”.
Caso o CPF digitado não seja localizado, entre em contato com a cooperativa pelo e-mail: cooperbombril@cooperbombril.com.br