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Empréstimos

Quer realizar um sonho? Viagem, reforma da casa, educação dos filhos, ou organizar a sua vida financeira?

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Uma das vantagens de ser um cooperado é usufruir de benefícios como crédito a juros baixo. E é baixo mesmo! Aqui, na Cooperbombril, a linha de crédito tem juros de 1,27% a. m.

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Conheça o DS: Devedor Solidário

A saúde financeira do cooperado é o que impulsiona a nossa cooperativa. Por isso, oferecemos produtos que garantem a recuperação de crédito em caso de inadimplência do devedor principal.

O acionamento do Devedor Solidário acontece quando não existe viabilidade de desconto em rescisão contratual do devedor principal. Nesse caso, a CooperBrombil aguardará que o cooperado saque do FGTS para realizar o acerto. Se ainda assim, o devedor não quitar e nem manifestar intenção, o DS entra em ação.

E as garantias?

A Cooperbrombril sempre manteve seus índices de inadimplência em um grau reduzido, o que garantiu resultados efetivos para a instituição.

Assim, cada cooperado poderá ser devedor solidário de até dois associados.

Como todo empréstimo concedido é baseado no porcentual de 30% do salário, não haverá necessidade da avaliação financeira do Devedor Solidário, se restringindo somente à atualização cadastral.

Confira nossa política de empréstimo.

Todo cooperado poderá solicitar empréstimo após a terceira capitalização em folha de pagamento.

O valor de desconto em folha de pagamento, referente às parcelas de empréstimos, não poderá ultrapassar 30% do salário nominal.

Para os cooperados que tiverem mais de 12 meses de empresa o valor do empréstimo não poderá ultrapassar a 2,5 salários nominais, mais o valor do saldo de capital.

Para os cooperados com até 12 meses de empresa, o empréstimo será limitado a um salário nominal, mais o saldo de capital acumulado.

Para realização da análise do valor disponível, o cooperado deverá enviar demonstrativo salarial (holerite) em arquivo PDF para: cooperativa.credito@bombril.com.br ou cooperbombril@cooperbombril.com.b

O pagamento do empréstimo deverá ser efetuado em até 60 parcelas, descontado em folha de pagamento no último dia de cada mês.

Haverá uma carência de 60 dias entre uma liberação e uma nova solicitação.

Os juros cobrados no empréstimo obedecem a uma taxa de 1,27%, ao mês, sobre o saldo devedor.

Será necessária a apresentação de dois devedores solidários (avalistas) para as solicitações de empréstimos em que o valor total do contrato ultrapasse a soma do valor de um salário, mais o saldo de capital individual.

Pode ser avalista de no máximo 2 CPFs diferentes.

É vedado:

  1. O aval cruzado é quando um proponente recebe um aval em uma operação e em outro operação os papéis se invertem, o aval passa a ser proponente e o proponente passar a ser o aval.
  2. A concentração de avais é quando uma única pessoa presta aval em várias operações.

As novas solicitações, para quem já tem empréstimos em andamento, deverão ser efetuadas por meio de um refinanciamento.

As novas solicitações, para quem já tem empréstimos em andamento, deverão ser efetuadas por meio de um refinanciamento.

No refinanciamento, soma-se o saldo devedor mais o novo valor solicitado e o total não poderá ultrapassar o limite pessoal apurado de cada cooperado, aplicando as regras.

Atenção:
Refinanciamentos só podem ser solicitados no período de 1º a 15 de cada mês.

Observação: Esta política será modificada, automaticamente, caso haja alguma alteração na política econômica do país ou, ainda, de acordo com as necessidades da entidade.

Olá Cooperado!

Para acessar sua conta você deve clicar no link abaixo. Após acessar você deve informar seu CPF e SENHA. Pronto!

Você já está na “Área do Cooperado”.

Caso o CPF digitado não seja localizado, entre em contato com a cooperativa pelo e-mail: cooperbombril@cooperbombril.com.br